Contrato de Aquisição
De um lado, o contratante qualificado no verso deste instrumento, e de outro a REAL VIAGENS E TURISMO com sede à Av. Conselheiro Aguiar 5025, Galeria Cidade Sul, Sala 107 - Boa Viagem - Recife - PE CEP 51021-020 - CNPJ - 09.465.407/0001-69 aqui denominada contratada, com a finalidade de prestação de serviços consubstanciada em hospedagem na rede de hotéis, pousadas e chalés conveniados, e turismo em geral, ficando estes, sujeitos as condições e cláusulas a seguir relacionadas.
1 - O Contratante, na assinatura deste instrumento terá direito a 01 (hum) CARTÃO VIAGEM / CARTÃO DE DESCONTO com disponibilidade de até 04 (quatro) pessoas, devidamente cadastradas como seus dependentes, que gozarão dos mesmos direitos do titular do cartão.
2 - A Contratada oferecerá anualmente ao contratante para a categoria SÓCIO DIAMANTE, 24(vinte e quatro) dias, corridos ou alternados, bem como para cada dependente cadastrado. Estes dias serão computados apenas em alta temporada, não tendo limite de uso na baixa temporada.
3 - O SÓCIO DIAMANTE não pagará diária balcão em hotéis cadastrados com a Real Viagens e Turismo e Empresas Participantes, o mesmo terá na utilização do CARTÃO VIAGEM DIAMANTE, descontos de até 60% da diária balcão das pousadas , hotéis 3 , 4 ou 5 estrelas e Convection Resorts na hospedagem solicitada, podendo utilizar todos os tipos de acomodações com café da manhã ou outra refeição que constar no Hotel.
a) Fica fixado descontos de até 40% na diária dos Resorts conveniados, com café da manhã ou outra refeição que constar no Hotel.
b) No Período de Reveillon, Carnaval, Semana Santa e Feriados prolongados, períodos esses em que os Associados utilizarão através de pacotes com descontos especiais.
c) Toda reserva deve ser solicitada por email com antecedência mínima de 08 dias úteis a nossa central de reservas, onde os Associados se informarão de preços e condições de pagamento pelo email, reservas@rvturismo.com.br e nunca diretamente aos hotéis, companhias aéreas, dentre outras .Toda solicitação de reserva terá um prazo de até 48h para ser enviado ao Associado e a mesma terá validade de 24h, podendo sofrer alteração após este prazo
4 - O SÓCIO DIAMANTE terá descontos de até 30% nos Hotéis Internacionais conveniados.
5 - O SÓCIO DIAMANTE terá descontos especiais em Pacotes Turísticos Nacionais e Internacionais bem como em Excursões, Locações de Veículos, Passagens Aéreas, Cruzeiros, etc., através da agência REAL VIAGENS E TURISMO e de Empresas, Operadoras, Consolidadoras e Companhias Aéreas participantes do nosso sistema.
6 - Sessão dos direitos dos serviços a terceiros, mediante reservas e normas internas.
7 - O Titular receberá o seu CARTÃO VIAGEM/CARTÃO DE DESCONTO, com seu código de reserva impresso, no ato de adesão do referido contrato. Para emissão do cartão dos dependentes será cobrado uma taxa de R$ 10.00 (dez reais) por carteira (não obrigatória), a mesma deverá ser solicitada a matriz (não autorizamos a cobrança de carteira social por vendedores ou representantes).
8 - O Valor do CARTÃO VIAGEM DE SÓCIO DIAMANTE de 24 (vinte e quatro) dias por ano é R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) uma única vez podendo ser parcelado em até 04 (quatro) vezes.
a) O contratante pagará 12 (doze) mensalidades no valor de R$ 158,00 (cento e cinqüenta e oito reais) e uma renovação, por ano, no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais) debitados em conta.
9 - O contratante se obriga a cumprir os prazos e condições de pagamentos com a contratada no feito e termo deste instrumento.
10 - O contratante se obriga a obedecer às normas estabelecidas pela Contratada e cumprir prazos e condições de pagamentos de Reservas estabelecidos pela mesma e pelos estabelecimentos onde se hospedar, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos causados, e pelos seus apresentados.
11 - O Contratante poderá usufruir de todos os direitos acima citados após a quitação da terceira parcela em caso de pagamentos em cheques, 20 dias em caso de cartão de crédito e 10 dias em caso de pagamento a vista.
12 - A Contratada não se responsabilizará por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato.
13 - O Contratante poderá transferir seus direitos, mediante sua quitação, bem como sua rescisão, com declaração por escrito (carta de próprio punho).
a) No caso de rescisão respeitaremos o artigo 49* do código de defesa do consumidor, e após o mesmo será cobrada uma multa de 25% do valor de Aquisição do CARTÃO VIAGEM/CARTÃO DE DESCONTO, vale ressaltar, que se houver alguma parcela paga, esta não será devolvida e caso tenha direito a restituição dos valores pagos, esta deverá ser efetuada em 4(quatro) parcelas mensais e sucessivas a contar da data de confirmação do cancelamento pela Contratada.
14 - O estatuto social encontra-se devidamente registrado no cartório de registros de títulos e documentos.
15 - Por estarem de pleno acordo com o presente contrato, assinam as partes em 02 (duas vias) de igual teor.
16 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Recife-PE, para dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento renunciando as partes todos os demais, inclusive os privilegiados.