CARTÕES DE VIAGENS - ESMERALDA
 
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Contrato de Aquisição

De um lado, o contratante qualificado no verso deste instrumento, e de outro a com sede à Av. Conselheiro Aguiar 5025, Galeria Cidade Sul, Sala 107 - Boa Viagem - Recife - PE CEP 51021-020 – CNPJ  - 09.465.407/0001-69  aqui denominada contratada, com a  finalidade de prestação de serviços consubstanciada em hospedagem na rede de hotéis, pousadas e chalés conveniados, e turismo em geral,  ficando estes, sujeitos as condições e cláusulas a seguir  relacionadas.


1 - O Contratante, na assinatura deste instrumento terá direito a 01 (hum) CARTÃO VIAGEM com disponibilidade de até 04 (quatro) pessoas, devidamente cadastradas como seus dependentes, que gozarão dos mesmos direitos do  titular do cartão.


2 - A Contratada oferecerá anualmente ao contratante para a categoria SÓCIO ESMERALDA, 30 (trinta ) dias, corridos ou alternados, bem como para cada dependente cadastrado. Estes dias serão computados apenas em alta temporada, não tendo limite de uso na baixa  temporada.


3 - O SÓCIO ESMERALDA não pagará diária balcão em hotéis cadastrados com a Real Viagens e Turismo e Empresas Participantes, ficando uma  taxa de utilização baseada no salário mínimo e na categoria do hotel, por pessoa e por diária.

a) Fica fixado o valor de 6% a 20% do salário mínimo vigente; nos hotéis preferenciais (Pousadas e Hotéis de 3, 4 ou 5 estrelas), por pessoa adulta, a partir de DBL. Para crianças de 0 a  5 anos “free”, 6 a 8 anos fica fixado de 3% a 10% do salário mínimo vigente; na hospedagem com café da manhã;

b) Fica fixado o valor de 20% a 40% do salário mínimo vigente; nos hotéis conveniados (Hotéis 5 estrelas e Convention Resorts), por pessoa adulta, a partir de DBL. Para crianças de 0 a 5 anos “free”, de 6 a 8 anos  fica  fixado de 10% a 20% do salário mínimo vigente; na hospedagem com café da manhã ou  refeição que constar no hotel; 

c) Fica  fixado descontos de até 50% na diária dos Resorts conveniados, a partir de DBL.

d) Exceto Réveillon, Carnaval, períodos em que os associados utilizarão através de pacotes com descontos especiais;

e) Toda  reserva deve ser solicitada com antecedência mínima de 05 dias a nossa central de  reservas  (fones e e-mail no verso) e nunca direto aos hotéis.

4  - O SÓCIO ESMERALDA  terá descontos de até 50% nos hotéis  internacionais conveniados.

5 - O SÓCIO ESMERALDA terá descontos especiais em pacotes turísticos nacionais e internacionais bem como em excursões, locações de veículos, passagens aéreas, cruzeiros, etc., através da agência REAL VIAGENS E TURISMO e de Empresas, Operadoras, Consolidadoras e Companhias Aéreas participantes do nosso sistema.

6  - Sessão dos direitos dos serviços a  terceiros, mediante  reservas e normas  internas.

7 - O Titular receberá o seu CARTÃO VIAGEM, com seu código de reserva impresso, no ato de adesão do referido contrato. Para emissão do cartão dos dependentes será cobrado uma  taxa de R$ 10.00  (dez  reais) por carteira  (não obrigatória), a mesma deverá ser  solicitada a matriz  (não autorizamos a cobrança de carteira social por vendedores ou  representantes). 

8 - O Valor do CARTÃO VIAGEM DE SÓCIO ESMERALDA de 30 (trinta) dias por ano é R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) uma única vez podendo ser parcelado em até 04 (quatro) vezes.
a) O contratante pagará 12 (doze) mensalidades no valor de R$ 158,00 (cento e cinqüenta e oito reais) e uma renovação, por ano, no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais) debitados em conta.

9  - O contratante se obriga a cumprir os prazos e condições de pagamentos com a contratada no  feito e  termo deste  instrumento.

10 - O contratante se obriga a obedecer às normas estabelecidas pela Contratada e pelos estabelecimentos onde se hospedar, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos causados, e pelos seus apresentados.

11  - O Contratante poderá usufruir de  todos os direitos acima citados após a quitação da  terceira parcela em caso de pagamentos em cheques, 20 dias em caso de cartão de crédito e 10 dias em caso de pagamento a vista.
12  - A Contratada não se  responsabilizará por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato.

13  - O Contratante poderá  transferir seus direitos, mediante sua quitação, bem como sua  rescisão, com declaração por escrito.
a) No caso de rescisão respeitaremos o artigo 49* do código de defesa do consumidor, e após o mesmo será cobrada uma multa de 25% do valor de Aquisição do CARTÃO VIAGEM, vale ressaltar, que se houver alguma parcela paga, esta não será devolvida.

14  - O estatuto social encontra-se devidamente  registrado no cartório de  registros de  títulos e documentos.

15  - Por estarem de pleno acordo com o presente contrato, assinam as partes em 02  (duas vias) de  igual  teor.

16  - Fica eleito o Fórum da Comarca de Recife-PE, para dirimir dúvidas oriundas do presente  instrumento  renunciando as partes  todas os demais, inclusive os privilegiados.