CARTÕES DE VIAGENS - OURO
 
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Contrato de Aquisição


De um lado, o contratante qualificado no verso deste instrumento, e de outro a REAL VIAGENS E TURISMO com sede à Av. Conselheiro Aguiar 5025, Galeria Cidade Sul, Sala 107 - Boa Viagem - Recife - PE CEP 51021-020 - CNPJ - 09.465.407/0001-69 aqui denominada contratada, com a finalidade de prestação de serviços consubstanciada em hospedagem na rede de hotéis, pousadas e chalés conveniados, e turismo em geral, ficando estes, sujeitos as condições e cláusulas a seguir relacionadas.


1 - O Contratante, na assinatura deste instrumento terá direito a 01 (hum) CARTÃO VIAGEM / CARTÃO DE DESCONTO com disponibilidade de até 04 (quatro) pessoas, devidamente cadastradas como seus dependentes, que gozarão dos mesmos direitos do titular do cartão.


2 - A Contratada oferecerá anualmente ao contratante para a categoria SÓCIO OURO, 16 (dezesseis) dias, corridos ou alternados, bem como para cada dependente cadastrado. Estes dias serão computados apenas em alta temporada, não tendo limite de uso na baixa temporada.


3 - O SÓCIO OURO não pagará diária balcão em hotéis cadastrados com a Real Viagens e Turismo e Empresas Participantes, o mesmo terá  na utilização do CARTÃO VIAGEM OURO,  descontos de até 60% da diária balcão das pousadas , hotéis  3 , 4 ou 5 estrelas e Convention  Resorts na hospedagem solicitada,  podendo utilizar  todos os tipos de acomodações com café da manhã ou outra refeição que constar no Hotel.


a) Fica fixado descontos de até 40% na diária dos Resorts conveniados, com café da manhã ou outra refeição que constar no Hotel.


b) No Período de Reveillon, Carnaval, Semana Santa e Feriados prolongados, períodos esses em que os Associados utilizarão através de pacotes com descontos especiais.


c) Toda reserva deve ser solicitada por email com antecedência mínima de 08 dias úteis a nossa central de reservas, onde os Associados se informarão de preços e condições de pagamento pelo email, reservas@rvturismo.com.br e nunca diretamente aos hotéis, companhias aéreas, dentre outras .Toda solicitação de reserva terá um prazo de até 48h para ser enviado ao Associado e a mesma terá validade de 24h, podendo sofrer alteração após este prazo


4 - O SÓCIO OURO terá descontos de até 30% nos Hotéis Internacionais conveniados.


5 - O SÓCIO OURO terá descontos especiais em Pacotes Turísticos Nacionais e Internacionais bem como em Excursões, Locações de Veículos, Passagens Aéreas, Cruzeiros, etc., através da agência REAL VIAGENS E TURISMO e de Empresas, Operadoras, Consolidadoras e Companhias Aéreas participantes do nosso sistema.


6 - Sessão dos direitos dos serviços a terceiros, mediante reservas e normas internas.


7 - O Titular receberá o seu CARTÃO VIAGEM/CARTÃO DE DESCONTO, com seu código de reserva impresso, no ato de adesão do referido contrato. Para emissão do cartão dos dependentes será cobrado uma taxa de R$ 10.00 (dez reais) por carteira (não obrigatória), a mesma deverá ser solicitada a matriz (não autorizamos a cobrança de carteira social por vendedores ou representantes). 

8 - O Valor do CARTÃO VIAGEM DE SÓCIO OURO de 16 (dezesseis) dias por ano é R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) uma única vez, podendo ser parcelado em até 04 (quatro) vezes.

a) O contratante pagará 12 (doze) mensalidades no valor de R$ 158,00 (cento e cinqüenta e oito reais) e uma renovação, por não, no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), debitados em conta.


9 - O contratante se obriga a cumprir os prazos e condições de pagamentos com a contratada no feito e termo deste instrumento.


10 - O contratante se obriga a obedecer às normas estabelecidas pela Contratada e cumprir prazos e condições de pagamentos de Reservas estabelecidos pela mesma e pelos estabelecimentos onde se hospedar, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos causados, e pelos seus apresentados.


11 - O Contratante poderá usufruir de todos os direitos acima citados após a quitação da terceira parcela em caso de pagamentos em cheques, 20 dias em caso de cartão de crédito e 10 dias em caso de pagamento a vista.


12 - A Contratada não se responsabilizará por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato.


13 - O Contratante poderá transferir seus direitos, mediante sua quitação, bem como sua rescisão, com declaração por escrito (carta de próprio punho).

a) No caso de rescisão respeitaremos o artigo 49* do código de defesa do consumidor, e após o mesmo será cobrada uma multa de 25% do valor de Aquisição do CARTÃO VIAGEM/CARTÃO DE DESCONTO, vale ressaltar, que se houver alguma parcela paga, esta não será devolvida e caso tenha direito a restituição dos valores pagos, esta deverá ser efetuada em 4(quatro) parcelas mensais e sucessivas a contar da data de confirmação do cancelamento pela Contratada.


14 - O estatuto social encontra-se devidamente registrado no cartório de registros de títulos e documentos.


15 - Por estarem de pleno acordo com o presente contrato, assinam as partes em 02 (duas vias) de igual teor.


16 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Recife-PE, para dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento renunciando as partes todos os demais, inclusive os privilegiados.