Contrato de Aquisição
De um lado, o contratante qualificado no verso deste instrumento, e de outro a REAL VIAGENS E TURISMO com sede à Av. Conselheiro Aguiar 5025, Galeria Cidade Sul, Sala 107 - Boa Viagem - Recife - PE CEP 51021-020 – CNPJ - 09.465.407/0001-69 aqui denominada contratada, com a finalidade de prestação de serviços consubstanciada em hospedagem na rede de hotéis, pousadas e chalés conveniados, e turismo em geral, ficando estes, sujeitos as condições e cláusulas a seguir relacionadas.
1 - O Contratante, na assinatura deste instrumento terá direito a 01 (hum) CARTÃO VIAGEM com disponibilidade de até 04 (quatro) pessoas, devidamente cadastradas como seus dependentes, que gozarão dos mesmos direitos do titular do cartão.
2 - A Contratada oferecerá anualmente ao contratante para a categoria SÓCIO PRATA, 08 (oito) dias; corridos ou alternados, bem como para cada dependente cadastrado. Estes dias serão computados apenas em alta temporada, não tendo limite de uso na baixa temporada.
3 - O SÓCIO PRATA não pagará diária balcão em hotéis cadastrados com a Real Viagens e Turismo e Empresas Participantes, ficando uma taxa de utilização baseada no salário mínimo e na categoria do hotel, por pessoa e por diária.
a) Fica fixado o valor de 6% a 20% do salário mínimo vigente; nos hotéis preferenciais (Pousadas e Hotéis de 3, 4 ou 5 estrelas), por pessoa adulta, a partir de DBL. Para crianças de 0 a 5 anos “free”, 6 a 8 anos fica fixado de 3% a 10% do salário mínimo vigente; na hospedagem com café da manhã;
b) Fica fixado o valor de 20% a 40% do salário mínimo vigente; nos hotéis conveniados (Hotéis 5 estrelas e Convention Resorts), por pessoa adulta, a partir de DBL. Para crianças de 0 a 5 anos “free”, de 6 a 8 anos fica fixado de 10% a 20% do salário mínimo vigente; na hospedagem com café da manhã ou refeição que constar no hotel;
c) Fica fixado descontos de até 50% na diária dos Resorts conveniados, a partir de DBL.
d) Exceto Réveillon, Carnaval, períodos em que os associados utilizarão através de pacotes com desconto especiais;
e) Toda reserva deve ser solicitada com antecedência mínima de 05 dias a nossa central de reservas (fones e e-mail no verso) e nunca direto aos hotéis.
4 - O SÓCIO PRATA terá descontos de até 50% nos hotéis internacionais conveniados.
5 - O SÓCIO PRATA terá descontos especiais em pacotes turísticos nacionais e internacionais bem como em excursões, locações de veículos, passagens aéreas, cruzeiros, etc., através da agência REAL VIAGENS E TURISMO e de Empresas, Operadoras, Consolidadoras e Companhias Aéreas participantes do nosso sistema.
6 - Sessão dos direitos dos serviços a terceiros, mediante reservas e normas internas.
7 - O Titular receberá o seu CARTÃO VIAGEM, com seu código de reserva impresso, no ato de adesão do referido contrato. Para emissão do cartão dos dependentes será cobrado uma taxa de R$ 10.00 (dez reais) por carteira (não obrigatória), a mesma deverá ser solicitada a matriz (não autorizamos a cobrança de carteira social por vendedores ou representantes).
8 - O Valor do CARTÃO VIAGEM DE SÓCIO PRATA de 08 (oito) dias por ano é R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) uma única vez, podendo ser parcelado em até 04 (quatro) vezes.
a) O contratante pagará 12 (doze) mensalidades no valor de R$ 158,00 (cento e cinqüenta e oito reais) e uma renovação, por não, no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), debitados em conta.
9 - O contratante se obriga a cumprir os prazos e condições de pagamentos com a contratada no feito e termo deste instrumento.
10 - O contratante se obriga a obedecer às normas estabelecidas pela Contratada e pelos estabelecimentos onde se hospedar, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos causados, e pelos seus apresentados.
11 - O Contratante poderá usufruir de todos os direitos acima citados após a quitação da (2°) segunda mensalidade.
12 - A Contratada não se responsabilizará por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato.
13 - O Contratante poderá transferir seus direitos, mediante sua quitação, bem como sua rescisão, com declaração por escrito.
a) No caso de rescisão respeitaremos o artigo 49* do código de defesa do consumidor, e após o mesmo será cobrada uma multa de 25% do valor de Aquisição do CARTÃO VIAGEM, vale ressaltar, que se houver alguma parcela paga, esta não será devolvida.
14 - O estatuto social encontra-se devidamente registrado no cartório de registros de títulos e documentos.
15 - Por estarem de pleno acordo com o presente contrato, assinam as partes em 02 (duas vias) de igual teor.
16 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Recife-PE, para dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento renunciando as partes todas os demais, inclusive os privilegiados.